A recente sentença do Tribunal Supremo sobre o abuso de temporalidade no setor público foi recebida com esperança por milhares de interinos, embora não modifique a lei por si só. Aqueles que comprovarem ter sofrido esse abuso e superado um processo seletivo para um cargo fixo sem obter vaga poderão se tornar efetivos, mas somente se recorrerem aos tribunais. Prevê-se uma avalanche de ações judiciais, ativando uma judicialização massiva que afeta interinos ativos, demitidos e aposentados.
Desenvolvimento técnico: o algoritmo judicial que processará as reclamações ⚖️
A decisão não é um remendo automático no sistema, mas sim uma instrução para os juízes. A chave está no artigo 70 do EBEP e na Diretiva 1999/70/CE, que proíbem a temporalidade abusiva. Os tribunais deverão avaliar caso a caso se houve abuso, o que implica revisar contratos, editais e processos seletivos. Isso gerará uma carga de trabalho massiva nos juizados do contencioso administrativo, que já estão saturados. Espera-se que os afetados apresentem provas documentais detalhadas para comprovar a superação de processos seletivos sem obtenção de vaga, um requisito indispensável segundo o Supremo.
A Administração: onde o temporário é mais eterno que uma saga de Star Wars 🎬
A Administração pública vem usando a temporalidade há décadas como se fosse um contrato indefinido com data de validade imaginária. Agora, com esta sentença, os interinos terão que fazer fila nos tribunais, bem ao lado da fila para a renovação do seu contrato anual. O curioso é que o Supremo diz que não há direito a indenização, apenas à efetivação. Ou seja, te dão o cargo fixo, mas sem pagar pelas horas de espera. Uma pechincha, né.