O Museu Nacional de Arte da Catalunha (MNAC) solicitou formalmente uma retificação à juíza do caso Sijena. Em um documento, os advogados do museu alertam que a recusa em admitir um relatório do Instituto do Patrimônio Cultural viola seu direito à defesa e ao devido processo legal, criando uma situação constitucionalmente inaceitável.
A prova pericial como pilar do processo judicial ⚖️
O relatório solicitado ao Instituto do Patrimônio Cultural é fundamental para determinar a titularidade das obras em disputa. Ao negar sua admissão, o tribunal impede que o MNAC apresente evidências técnicas sobre a conservação e procedência das peças. Essa omissão limita a capacidade da defesa de contestar os argumentos da parte contrária, gerando um desequilíbrio processual que os advogados consideram uma violação do artigo 24 da Constituição.
A juíza e seu particular conceito de justiça 🏛️
A juíza parece aplicar um critério seletivo: admite provas de que gosta e rejeita as que não gosta. Se isso fosse um menu, o MNAC pediria para trocar de restaurante. No ritmo que vamos, em breve pedirão que os relatórios sejam apresentados em papiro para que a juíza os considere antigos e autênticos. A defesa do museu já pensa em recorrer, mas talvez precise de um GPS para se orientar nesse labirinto judicial.